Lei Seca terá testes para detectar drogas: entenda o que muda para os motoristas
A fiscalização da Lei Seca está passando por uma importante mudança no Brasil.
Além dos tradicionais mecanismos destinados à identificação do consumo de álcool, a nova regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) permite a utilização de equipamentos capazes de identificar outras substâncias psicoativas em motoristas.
A mudança atualiza os procedimentos de fiscalização e incorpora novas tecnologias à abordagem dos condutores. No entanto, a utilização dos novos equipamentos depende da certificação dos aparelhos e dos procedimentos previstos na regulamentação.
Mas o que exatamente muda para quem está dirigindo? E, principalmente, o que um resultado positivo em um desses testes realmente significa?

A Lei Seca agora também alcança outras substâncias
Quando se fala em Lei Seca, é comum pensar imediatamente no bafômetro.
A nova regulamentação amplia esse cenário ao permitir que os órgãos de trânsito utilizem equipamentos específicos para identificar substâncias psicoativas, capazes de alterar o funcionamento do sistema nervoso central e prejudicar a capacidade de condução.
Isso significa que, além da fiscalização relacionada ao álcool, poderão existir mecanismos destinados à identificação de outras substâncias que possam comprometer a capacidade de dirigir.
É importante, entretanto, compreender que a simples identificação de uma substância não deve ser confundida automaticamente com a comprovação de que o motorista estava dirigindo sob sua influência.
A nova regulamentação estabelece que a detecção dessas substâncias será qualitativa, indicando sua presença, e não a concentração. Além disso, o procedimento deverá ser associado à análise dos sinais apresentados pelo motorista. Essa distinção será especialmente importante nas situações concretas de fiscalização.
Como funcionará a nova fiscalização?
Uma das novidades é a utilização de uma etapa inicial de triagem. No caso do álcool, os agentes poderão utilizar equipamentos de pré-teste ou teste passivo para identificar possíveis sinais de sua presença.
O resultado dessa primeira etapa terá caráter orientativo e, sozinho, não será suficiente para gerar uma autuação ou comprovar que o motorista estava dirigindo sob influência de álcool. Quando houver indicação positiva, deverão ser observados os procedimentos de confirmação previstos na regulamentação.
A análise do comportamento do motorista também permanece relevante. A regulamentação estabelece que, na avaliação da capacidade psicomotora, deverão ser registrados pelo menos dois sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora.
Portanto, a fiscalização envolve diferentes elementos e não deve ser reduzida à ideia de que “o aparelho detectou alguma coisa, então a infração está automaticamente comprovada”.
E se o teste apresentar um resultado equivocado?
A nova regulamentação também estabelece procedimentos para situações que possam interferir nos resultados dos testes. Um exemplo é a presença temporária de álcool na boca após o consumo de determinados produtos, como enxaguantes bucais, bombons com licor e até alguns alimentos.
Nessas situações, caso o teste inicial indique a presença de álcool, deverá ser realizada uma avaliação posterior antes de se concluir pela condução sob influência de álcool.
Também está previsto o reteste quando fatores técnicos ou operacionais impedirem a obtenção de um resultado considerado válido. Esse ponto demonstra algo fundamental: os procedimentos de fiscalização precisam ser corretamente observados. Os equipamentos para detectar drogas precisam ser certificados
A utilização dos novos equipamentos não ocorrerá de maneira indiscriminada. Os aparelhos destinados à identificação de substâncias psicoativas deverão ser certificados dentro do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo acreditado pelo Inmetro.
Além disso, a fiscalização com os novos testes somente será realizada após a certificação dos equipamentos e dos respectivos procedimentos.
Ou seja, embora a regulamentação já esteja em vigor, a implementação prática desses novos mecanismos depende do cumprimento das etapas necessárias para sua utilização.
A recusa ao teste continua gerando consequências
Outra questão que costuma gerar dúvidas é a recusa do motorista em realizar o teste. A nova regulamentação não eliminou as consequências previstas no Código de Trânsito Brasileiro para quem se recusa a realizar o teste do bafômetro.
A recusa continua sendo considerada infração gravíssima, sujeitando o motorista à multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além de outras medidas previstas na legislação.
Em caso de reincidência na mesma infração dentro de 12 meses, a multa pode chegar a R$ 5.869,40. Também podem ocorrer o recolhimento da CNH e a retenção do veículo nas hipóteses previstas no CTB.
A regulamentação também estabelece critérios para o registro da recusa e diferencia os procedimentos aplicáveis às diferentes situações de fiscalização. Por isso, o motorista deve ter cuidado com decisões tomadas no impulso durante uma abordagem.
Um teste positivo significa automaticamente que o motorista cometeu um crime?
Não necessariamente.
Esse é um dos pontos mais importantes para compreender as novas regras. A fiscalização administrativa de trânsito e a responsabilização criminal são questões diferentes.
Uma situação envolvendo um teste pode resultar em consequências administrativas, enquanto determinadas circunstâncias podem também apresentar relevância criminal. Por isso, não é correto afirmar que todo motorista cujo organismo apresente determinada substância será automaticamente responsabilizado criminalmente.
É necessário analisar as circunstâncias concretas, os procedimentos adotados, os resultados obtidos e os demais elementos existentes na fiscalização. A própria regulamentação prevê que a identificação de substâncias psicoativas deve estar associada à análise dos sinais apresentados pelo condutor.
É justamente nesse momento que o advogado criminalista pode ser importante
Imagine a seguinte situação: Um motorista é parado em uma fiscalização. É submetido a um teste. O resultado indica a presença de determinada substância. A partir daí, começam a surgir consequências administrativas ou até mesmo questionamentos sobre eventual responsabilidade criminal.
O motorista pode não saber:
qual equipamento foi utilizado;
se o aparelho estava devidamente certificado;
qual procedimento deveria ter sido adotado;
se era necessária uma confirmação do resultado;
quais sinais de alteração psicomotora foram registrados;
se houve reteste;
como o resultado foi documentado;
ou quais consequências jurídicas efetivamente podem decorrer daquela situação.
O profissional poderá analisar a documentação da ocorrência, verificar os procedimentos adotados durante a fiscalização e avaliar se os elementos utilizados para responsabilizar o motorista são juridicamente suficientes.
A defesa não significa ser contra a fiscalização
É importante deixar isso claro. A fiscalização de trânsito possui uma finalidade legítima: evitar que pessoas conduzam veículos sob influência de álcool ou de substâncias capazes de comprometer sua capacidade de dirigir.
O problema não está na existência da fiscalização. O problema surge quando uma pessoa é responsabilizada sem que sejam observadas as regras estabelecidas para a realização e comprovação da infração.
A atuação do advogado criminalista não tem como objetivo impedir a fiscalização, mas garantir que ela seja realizada dentro dos limites estabelecidos pela legislação e que os direitos do motorista sejam respeitados.
O que fazer se você for autuado?
Se você for abordado em uma fiscalização envolvendo álcool ou outras substâncias psicoativas e posteriormente for autuado, procure guardar toda a documentação relacionada à ocorrência. Evite tomar decisões precipitadas sem compreender exatamente o que aconteceu.
Procure orientação jurídica para que sejam analisados, entre outros pontos:
o modo como ocorreu a abordagem;
o tipo de teste realizado;
o resultado obtido;
a necessidade de eventual confirmação;
os sinais de alteração psicomotora registrados;
a realização ou não de reteste;
a regularidade do equipamento utilizado;
a forma como a ocorrência foi documentada;
e as possíveis consequências administrativas e criminais.
A nova Lei Seca exige mais atenção dos motoristas
A fiscalização de trânsito está incorporando novas tecnologias e ampliando os mecanismos disponíveis para identificar situações que possam comprometer a segurança nas ruas e rodovias.
A nova regulamentação do Contran representa uma mudança importante nesse cenário, especialmente pela possibilidade de utilização de equipamentos destinados à identificação de substâncias psicoativas.
Ao mesmo tempo, a própria regulamentação estabelece procedimentos para a realização dos testes, confirmação dos resultados, análise dos sinais apresentados pelo motorista, certificação dos equipamentos e realização de retestes quando necessário.
Por isso, conhecer os seus direitos também é uma forma de proteção. Se você foi abordado, submetido a um teste, autuado ou está respondendo a algum procedimento relacionado à Lei Seca, procure orientação de um advogado criminalista.
Uma abordagem que parece simples pode resultar em multa, suspensão da CNH, outras consequências administrativas e, dependendo das circunstâncias, também em consequências na esfera criminal.
Fiscalizar é necessário. Mas fiscalizar dentro das regras também é.




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