Audiência de Custódia: o que mudou com a nova Lei de Combate ao Crime Organizado?
A prisão de uma pessoa não significa que ela permanecerá necessariamente presa. Após a prisão, existe um momento fundamental para a análise da legalidade e da necessidade da manutenção da custódia: a audiência de custódia.
O procedimento é uma etapa importante da atuação da defesa criminal, pois permite que o juiz analise, de forma imediata, as circunstâncias em que ocorreu a prisão e verifique se a pessoa deve permanecer presa ou se poderá responder ao procedimento em liberdade.

Com a entrada em vigor da Lei nº 15.358/2026, conhecida como Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, entretanto, houve uma mudança significativa na forma como essas audiências devem ser realizadas. A principal alteração é que a audiência de custódia passou a ser realizada, como regra, por videoconferência, enquanto a realização presencial ficou condicionada a situações excepcionais.
O que é a audiência de custódia?
A audiência de custódia é o ato realizado após a prisão de uma pessoa para que ela seja apresentada à autoridade judicial. De acordo com a disciplina do Código de Processo Penal, a audiência deve ocorrer, em regra, no prazo máximo de 24 horas após a prisão em flagrante ou, no caso de prisão provisória cumprida por mandado, após o cumprimento da ordem judicial.
É importante compreender que a audiência de custódia não é um julgamento. Nesse momento, o juiz não irá decidir definitivamente se a pessoa é culpada ou inocente. A análise é concentrada principalmente na legalidade da prisão e na necessidade de manutenção da restrição da liberdade.
Também é uma oportunidade para verificar se houve violência, tortura ou maus-tratos durante a abordagem policial ou durante o período em que a pessoa permaneceu sob custódia.
Depois de analisar a situação, o juiz poderá adotar diferentes providências. Caso a prisão seja considerada ilegal, a prisão deverá ser relaxada. Se estiverem presentes os requisitos legais para a prisão preventiva, o flagrante poderá ser convertido em preventiva.
Também existe a possibilidade de concessão de liberdade provisória, com ou sem fiança, podendo ser aplicada, quando adequada, alguma das medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal.
Isso significa que a prisão em flagrante não resulta automaticamente na permanência do indivíduo no cárcere. A prisão preventiva exige fundamentação e deve estar baseada nos requisitos previstos na legislação, não sendo suficiente, por si só, a gravidade abstrata da acusação.
A principal mudança promovida pela nova legislação está relacionada ao formato da audiência. Antes da nova lei, a realização presencial era a referência normativa, enquanto a videoconferência era admitida em situações excepcionais, observadas determinadas condições.
Com a Lei nº 15.358/2026, ocorreu uma inversão: a videoconferência passou a ser a regra, e a audiência presencial tornou-se excepcional. Para que seja realizada presencialmente, devem existir circunstâncias de força maior e uma decisão judicial justificada, além das condições previstas na nova legislação.
Na prática, isso significa que, em regra, a pessoa presa poderá participar da audiência por meio de uma transmissão de vídeo, em vez de ser apresentada fisicamente ao juiz. A mudança é relevante porque a presença física pode facilitar a identificação de lesões, alterações emocionais, constrangimentos e outras circunstâncias que nem sempre são percebidas adequadamente através de uma tela.
Apesar da mudança, a legislação também estabeleceu algumas garantias para a realização da audiência por videoconferência. A pessoa presa deve ter direito a uma entrevista prévia, reservada e inviolável com seu defensor, que poderá ocorrer presencialmente, por videoconferência ou por outro meio de comunicação. Além disso, durante a oitiva, a pessoa custodiada deverá permanecer sozinha na sala, ressalvada a presença física do advogado.
Outro ponto importante é que, caso ocorra uma falha atribuível ao sistema de comunicação ou ao provedor contratado pelo tribunal, a audiência deverá ser repetida integralmente. Essas garantias são especialmente importantes porque a audiência de custódia depende de uma comunicação adequada entre o preso, seu advogado e o juiz.
A atuação do advogado na audiência de custódia é extremamente relevante. O profissional deve analisar previamente as circunstâncias da prisão e identificar possíveis ilegalidades, além de apresentar ao juiz informações importantes sobre a situação do custodiado.
Entre os pontos que podem ser levados à apreciação judicial estão eventuais irregularidades na prisão, ausência dos requisitos para a prisão preventiva, circunstâncias pessoais do preso, necessidade de atendimento médico e possíveis sinais de violência ou maus-tratos.
Com a realização das audiências por videoconferência, a atuação defensiva exige atenção ainda maior. O advogado deve verificar se existe comunicação adequada, se a pessoa presa consegue conversar de maneira reservada com sua defesa, se está sozinha durante a audiência e se possui condições de relatar eventuais abusos ou agressões sofridas durante a prisão.
Se a pessoa presa relatar que sofreu agressões, tortura ou maus-tratos, a defesa deve atuar para que o relato seja devidamente registrado e para que sejam adotadas as providências necessárias. Dependendo da situação, poderá ser solicitado exame de corpo de delito, preservação de elementos relevantes e comunicação aos órgãos competentes para apuração dos fatos.
A audiência de custódia, portanto, não serve apenas para decidir se alguém continuará preso, ela também representa um mecanismo de controle da atuação estatal e de proteção da integridade física e moral da pessoa que está sob custódia.
A nova legislação trouxe uma alteração significativa na dinâmica das audiências de custódia. Embora a videoconferência possa proporcionar maior celeridade e eficiência ao funcionamento do Judiciário, o novo modelo também exige atenção especial para que as garantias da pessoa presa sejam preservadas.
Por isso, quem é preso em flagrante ou tem uma prisão provisória cumprida contra si deve procurar um advogado criminalista o quanto antes.
A audiência de custódia pode ser decisiva para a definição da situação daquele indivíduo: a prisão pode ser relaxada, pode haver concessão de liberdade provisória ou, presentes os requisitos legais, pode ocorrer a manutenção da prisão.
A audiência de custódia não é uma formalidade. É um momento fundamental para o exercício da defesa e para o controle da legalidade da prisão. Com as mudanças trazidas pela Lei nº 15.358/2026, a atuação atenta e preparada do advogado criminalista torna-se ainda mais importante para garantir que, mesmo diante de uma audiência realizada por videoconferência, os direitos da pessoa presa sejam efetivamente respeitados.




Comentários